Serviços prestados na Administração da locação
O imóvel para locação será divulgado na Administradora como também online em nosso site e através de anúncios em jornal e placas no imóvel.
Serão analisados os cadastros dos locatários e fiadores, como também elaboração do Contrato de Locação e Ficha de Vistoria, exigindo do locatário a conservação e manutenção do imóvel locado nos termos do Contrato, bem como contratar e rescindir locações, enfim prestar todos e quaisquer serviços necessários a efetiva e correta administração do imóvel.
Em casos de inadimplência, o locatário será encaminhado para o Departamento Jurídico da empresa para cobrança e ajuizamento do processo.
Venha conhecer nossas instalações, temos uma equipe pronta e capacitada para lhe atender.
Documentos proprietário:
Taxas de Administração
10, 11 ou 15%
- Administração com garantia de pagamento ao Proprietário (Locador) de 15% (quinze por cento) como taxa de administração que será descontada do valor do aluguel mensal, sendo que o aluguel será pago ao Proprietário (Locador), todo dia 11 do mês subsequente ao vencido, sendo que a Administradora garante o pagamento do locatício de até três meses de inadimplência do locatário ao Proprietário (Locador), até o ingresso da competente ação de cobrança judicial (despejo). Sendo que os custos de processo e honorários advocatícios são por conta da Administradora.
- Administração com garantia de pagamento ao Proprietário (Locador) de 11% (onze por cento) como taxa de administração que será descontada do valor do aluguel mensal, sendo que o aluguel será pago ao Proprietário (Locador), todo dia 11 do mês subseqüente ao vencido, sendo que a Administradora garante o pagamento do locatício de um mês de inadimplência do locatário ao Proprietário (locador), até o ingresso da competente ação de cobrança judicial (despejo). Sendo que os custos de processo e honorários advocatícios são por conta da Administradora.
- Administração sem garantia de pagamento ao Proprietário (Locador) de 10% (dez por cento) como taxa de administração que será descontada do valor do aluguel mensal, sendo que o aluguel será pago ao Proprietário (Locador) mediante o pagamento por parte do Locatário. Em caso de inadimplência será encaminhada ação de cobrança judicial (despejo), sendo que os custos de processo e honorários advocatícios são por conta do Proprietário (Locador).
Taxa de Contratação
- Será cobrado e descontado do Proprietário (Locador) a título de Taxa de Contratação, no 1° (primeiro) locatício mensal, o equivalente a 20% (vinte por cento) de um mês inteiro ao valor locatício.